Acessibilidade do Turismo no Estado do Rio de Janeiro
O Projeto
Estudo Analítico e Transdisciplinar sobre Políticas Públicas
O objetivo do projeto é promover um levantamento e um estudo sobre a aplicação dos preceitos legais e práticas do Turismo Acessível. Concomitantemente criar as bases de uma sensibilização do poder público e empresários sobre a importância da visão mercadológica deste segmento.
O estudo se dará por meio formulário de pesquisa a ser respondido voluntariamente pelas Secretarias de Turismo, Operadoras e Agências de viagens e os Meios de Hospedagem.
Os dados obtidos nos levantamentos serão georreferenciados e quantificados de maneira a oferecer um programa de capacitação dirigido aos gestores públicos, empresários e funcionários.
Produtos
Produto 1
Uma Capacitação aos Gestores Públicos, Empresários e Profissionais especializados no atendimento ao turista. Será utilizada uma plataforma EAD que será utilizada uma plataforma EAD que vai desenvolver um processo de formação e de mudança de comportamentos e conhecimentos dos gestores e empresários do “trade” turístico e dos seus recursos humanos em relação ao Turismo Acessível. O público-alvo definido para este projeto são os gestores municipais e, por meio deles, os empresários e profissionais responsáveis pelo atendimento direto ao turista.
Produto 2
Publicação de material em formato impresso e digital contendo os resultados do Painel que reunirá em um dispensário, os artigos e textos sobre o tema e, ainda, um registro em banco de dados, indicadores e mapas, que concorrerão para a formulação de recomendações para gestores (públicos e privados) na aplicação e aprimoramento das Políticas Públicas e práticas locais visando seu aperfeiçoamento bem como, eventualmente, a criação de novas iniciativas legislativas ou de práticas nos municípios turísticos do estado.
Justificativa
“Turismo Acessível” é a possibilidade e condição da pessoa com deficiência alcançar e utilizar, com segurança e autonomia, edificações e equipamentos de interesse turístico. (EMBRATUR). É um turismo para todos, sem restrições, que permita a plena equalização de oportunidades durante o desenvolvimento de uma atividade.
Estatísticas da OMS apontam que cerca de 15% das pessoas com deficiência permanente no mundo, ou seja, cerca de 1 bilhão de pessoas. Quase 15% das pessoas com deficiência temporária, ou seja, pessoas que por uma razão ou outra veem suas possibilidades de deslocamento, orientação ou uso das instalações temporariamente limitadas. Cerca de 12% correspondendo à 3ª faixa etária, quase 40% da população mundial sofre de algum impedimento ou restrição permanente ou temporário em suas capacidades.
O Plano Nacional de Turismo prevê, como uma de suas ações, a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento dos segmentos turísticos de demanda segmentada, especialmente público de idosos e com deficiência. Esta estratégia de ordem social pressupõe a implementação de um conjunto de ações que através de um processo contínuo que permitirá fundamentalmente a melhoria na qualidade dos produtos e serviços.
O Turismo Inclusivo é, para além de uma responsabilidade coletiva uma oportunidade de negócio e pode tornar-se uma grande vantagem competitiva ao estado do Rio de Janeiro. Diante desses fatos, o Ministério do Turismo tem buscado promover a acessibilidade a todos, independentemente das diferenças, apoiando projetos que visem à acessibilidade, a adaptação de atividades turísticas e a sensibilização e disseminação de orientações acerca da acessibilidade nos mais diversos setores ligados direta e indiretamente à atividade turística. De acordo com o Artigo 43 da Lei nº 13.146/15 deve se assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas em igualdade de condições com as demais pessoas.
Cerimônia de Encerramento
O Projeto Acessibilidade do Turismo no Estado do Rio de Janeiro
Estudo Analítico e Transdisciplinar sobre Políticas Públicas.
07 DE JULHO DE 2023
08h45 às 10h00
Local: Casarão Floresta
Ladeira dos Guararapes, n° 115 - Cosme Velho - Rio de Janeiro / RJ
Link para acesso: https://youtu.be/7hMm-nA1eVE
Metas
Meta 1
Promover a coleta e análise das informações e dados, por meio de levantamento em instituições e empresas do trade turístico da Região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, respondidas por seus gestores.
Meta 2
Desenvolver a logística de implementação e aquisição de estruturas materiais de apoio às atividades dos levantamentos sociométricos sobre práticas do Turismo Acessível na Região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro. Estas estruturas proporcionarão as ações deste estudo.
Meta 3
Criar um Banco de dados Georreferenciados com as informações obtidas e criar uma base para a produção de análises que concorram no aperfeiçoamento da aplicação de práticas do Turismo Acessível na Região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro.
Meta 4
Elaborar e publicar os materiais em formato impresso e digital contendo os resultados do panorama (Publicações de Livro, E-Book e, possivelmente, um artigo) sobre aplicação de práticas do Turismo Acessível na Região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro.
Meta 5
Promover a divulgação dos resultados (dos conhecimentos e das ferramentas criadas), através da distribuição das publicações junto às estruturas de estado e demais envolvidas no tema e Sociedade Civil Organizada.
Linha do Tempo
A seguir apresentaremos a linha do tempo da legislação voltada ao atendimento das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida na atividade turística, atividades recreativas e de lazer, de forma igualitária de oportunidades visando a utilização de serviços, edificações e equipamentos turísticos com segurança e autonomia.
1982
Os países membros [da ONU] devem garantir que pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de desfrutar de atividades recreativas que têm os outros cidadãos. Isto envolve a possibilidade de frequentar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas, etc., assim como locais de lazer, estádios esportivos, hotéis, praias e outros lugares de recreação. (1982).
1988
A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe alguns avanços no tocante à proteção e à garantia de inclusão das pessoas com deficiência.
2008
O Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, promulgado pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
2008
A Lei nº 11.771 (Lei Geral do Turismo), de 17 de setembro de 2008, em seus arts. 5º e 6º, aborda a promoção da prática da atividade turística com igualdade de oportunidades, equidade e solidariedade.
2008
O Plano Nacional do Turismo 2007/2010 – Uma viagem de inclusão, além de avançar na perspectiva de expansão e fortalecimento do mercado interno, também fortaleceu a função social do turismo. Um dos objetivos específicos do plano foi “apoiar a recuperação e a adequação da infraestrutura e dos equipamentos nos destinos turísticos, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência”.
2013
Plano Nacional de Turismo 2013-2016 – O Turismo fazendo muito mais pelo Brasil trouxe a importância da promoção da atividade para novos grupos de consumidores, sendo necessário, para isso, ampliar e diversificar os produtos turísticos ofertados e dinamizar os fluxos turísticos domésticos.
2015
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que entrou em vigor em 2016, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
2015
O art. 43 indica que compete ao poder público a promoção e a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo.
2015
O art. 42 do capítulo IX, que trata do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, dispõe que a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
2015
O art. 45, regulamentado pelo Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que estabelece que os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
2018
O Plano Nacional do Turismo 2018-2022 – Mais Emprego e Renda para o Brasil traz dentre suas linhas de atuação o incentivo ao turismo responsável, numa abordagem mais ampla, que acolhe a defesa do desenvolvimento de temas, como ética e responsabilidade socioambiental e parte da compreensão e da promoção dos valores éticos comuns à humanidade.
2018
O Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019, que aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, indica em seu art. 4º que incentivo ao turismo responsável:
1. definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social;
2. estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a todos;
Legislação
Destacamos a seguir as principais legislações relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência visando o acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, serviços públicos e acessibilidade em nosso país:
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências.
- Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
- Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (CDPD).
- Resolução nº 280 de 11 de julho de 2013 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
- Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (LBI).
- Resolução Anatel nº 667, de 30 de maio de 2016 - Aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo.
- Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018 - Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Esse artigo estabelece percentual de dormitórios acessíveis em empreendimentos de hospedagem existentes e a aplicação do desenho universal em novos estabelecimentos.
- Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018 - Altera o Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018 - Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a acessibilidade em edificações multifamiliares.
- Decreto nº 9.762, de 11 de abril de 2019 - Regulamenta os arts. 51 e 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.
- Lei nº 12.933, de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.537, de 2015 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
- Lei nº 13.825, de 2019 - Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Decreto nº 9.405, de 2018 - Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Instrução Normativa nº 1 do IPHAN, de 25 de novembro de 2003 - Art. 30. As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis.
Biblioteca Virtual do Turismo Acessível
Programa Turismo Acessível
O Programa Turismo Acessível se constitui em um conjunto de ações para promover a inclusão social e o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à atividade turística, de modo a permitir o alcance e a utilização de serviços, edificações e equipamentos turísticos com segurança e autonomia. Ao propiciar a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o Programa vai ao encontro de ações e inciativas do Governo federal que buscam defender e garantir condições de vida com dignidade, a plena participação e inclusão na sociedade, e a igualdade de oportunidades a todas as pessoas com deficiência também na atividade turística. Nesse sentido, o Programa é direcionado a gestores públicos e privados, profissionais da linha de frente do turismo, empreendimentos turísticos, destinos turísticos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (turista e não turistas).
Leia maisFonte: Publicações/ Informações - MTur
Dicas para atender bem turistas com deficiência
Dicas para atender bem turistas com deficiência O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 prevê, como uma de suas ações, a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento dos segmentos turísticos de demanda segmentada, especialmente público de idosos, jovens, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e outros como lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Leia maisDicas para atender bem o idoso
Fonte: Publicações/ Informações - MTur
Estudo do perfil do turista com deficiência
O Ministério do Turismo, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a UNESCO, realizou “Estudo do Perfil de Demanda da Pessoa com Deficiência”. O Estudo é resultado de uma das metas do Programa Turismo Acessível lançado em novembro de 2012 pelo Ministério do Turismo em parceria com a Embratur e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A pesquisa realizada pela empresa CP2 Pesquisas, de 13 a 20 de maio de 2013, nos cinco principais centros emissores de turistas brasi 1ros, utilizou-se do método de discussão com grupos focais e entrevistas em profundidade e teve por objetivo identificar as características, comportamentos de consumo e necessidades dos turistas com deficiência (reais e potenciais), conhecendo suas percepções em relação à infraestrutura e ao atendimento nas cidades, as barreiras e empecilhos para a realização de viagens, suas expectativas e seus relatos de experiências positivas e negativas.
Leia maisFonte: Publicações/ Informações - MTur
Estudo do mapeamento do perfil do turista com deficiência
O Ministério do Turismo em parceria com a UNESCO, apresenta dados quantitativos e qualitativos do perfil do turista com deficiência e da influência da acessibilidade para a escolha do atrativo turístico.
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Estudo do mapeamento de atrativos, empreendimentos, produtos e serviços
O Ministério do Turismo em parceria com a UNESCO, apresenta um rol de informações sobre produtos e serviços turísticos com foco em turismo acessível disponíveis no mercado turístico brasileiro, com o propósito de subsidiar o aprimoramento do Programa Turismo Acessível.
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Destinos Referência em Segmentos Turísticos
O Projeto “Destinos Referência em Segmentos Turísticos” é uma iniciativa do Ministério do Turismo em parceria com o Instituto Casa Brasil de Cultura – ICBC e operacionalizado por várias entidades representativas dos segmentos turísticos, que executaram o projeto em âmbito local. O Projeto tem como premissa a participação efetiva dos representantes locais, levando à formação de um Grupo Gestor que assume o papel de líder do processo, buscando assim garantir a continuidade da ação e a sustentabilidade do Projeto. Propôs desenvolver a gestão do turismo local com foco na estratégia de segmentação de produtos turísticos, procurando envolver de forma participativa toda a cadeia produtiva relacionada com o segmento elencado. Entre seus resultados, obteve-se a consolidação de modelos referenciais que podem servir de base para outros destinos com a mesma vocação turística. As iniciativas pioneiras e experiências de Socorro no segmento de Turismo de Aventura e Acessibilidade chamaram a atenção para o destino, que passou a contar com o apoio de diversas instituições que contribuíram para que a cidade se tornasse realmente referência em Aventura Especial, sendo com isso selecionada pelo Ministério do Turismo para ser Referência em Turismo de Aventura Especial.
Leia maisFonte: Publicações/ Informações - MTur
Cartilhas Turismo Acessível - Volumes I a IV
O Ministério do Turismo desenvolve diversas ações e uma dessas refere-se ao turismo acessível, no qual o Ministério do Turismo apoia projetos que visam à acessibilidade urbana e à adaptação de atividades turísticas. Essas cartilhas apresentam a execução do projeto Sensibilização para o Turismo Acessível, no município de Socorro, em São Paulo. Com o objetivo de apresentar os resultados alcançados por meio desta experiência, foram produzidos quatro volumes, intitulados Turismo Acessível.
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Cartilha Parlamentar 2023
Leia maisFonte: Publicações/ Informações - MTur
Vídeos e Podcasts
Socorro - Destino Referência em Turismo de Aventura Especial
Socorro (SP), destino brasileiro de referência em Turismo de Aventura Especial, segmento voltado para o atendimento a pessoas com necessidades especiais. Vídeo do "Projeto Destinos Referência em Segmentos Turísticos".
Acesse aqui o vídeoFonte: Vídeos - MTur
Olinda Além do Olhar | Conheça projeto
“Olinda Além do Olhar” é uma iniciativa desenvolvida pela ID Inclusão Design que consiste na instalação de painéis táteis com informações em braille, letras ampliadas, pictolibras (sinais Libras) e audiodescrição (através de QR Code) em seis históricas igrejas de Olinda. O projeto contempla informações históricas e sobre as fachadas das Igrejas de São Bento, Carmo, Sé de Olinda, Misericórdia, Amparo e São Francisco.
Acesse aqui o vídeoFonte: Vídeos - Klesley Bastos
Turismo Acessível
Pessoas com deficiência podem viajar com conforto e segurança e conhecer destinos turísticos com acessibilidade em vários pontos do Brasil.
Acesse aqui o vídeoFonte: Vídeos - MTur
Conheça o aplicativo Guia Turismo Acessível
No turismo a inclusão é fundamental. Conheça o aplicativo Guia Turismo Acessível e saiba como ele pode ajudar.
Acesse aqui o vídeoFonte: Vídeos - MTur
Cultura e Acessibilidade – Série Turismo Acessível – Podcasts
É uma série de podcasts, e conta com a participação de profissionais com diferentes olhares sobre o setor de turismo, apresentando experiências sobre a diversidade e inclusão no turismo acessível.
Acesse aqui o vídeoFonte: Vídeos - Ednilson Sacramento
Artigos
Reúne artigos de revistas científicas sobre o tema turismo acessível. Os materiais apresentam visões de diferentes áreas do conhecimento. Todos os materiais vinculados são de acesso aberto.
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